Se a empresa onde trabalho continuar em Layoff, perco o gozo de férias nos meses de verão?

Jornal Fórum Covilhã - maio 2020

É a época mais esperada, mas – certamente - a que mais frustração criará muito por culpa da prática generalizada do acesso ao layoff simplificado.

Aliás, é justamente por culpa do actual contexto pandémico provocado pela COVID-19 que a situação de crise empresarial se agravou, forçando milhares de empresas a recorrerem ao regime de layoff simplificado, remetendo os trabalhadores para um contexto de marcação e gozo de férias longe do habitual.

Diz-nos a lei que, em regra, as férias são marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador. Todavia, e caso não haja acordo, é ao empregador que cabe a marcação no período compreendido entre o dia 1 de Maio e 31 de Outubro para pequenas, médias e grandes empresas (excepto se se tratar de empresa ligada ao sector do turismo, onde – compreensivelmente – o trabalhador apenas poderá usar 25% de gozo de férias naquele período).

No caso microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores e que constituem mais de 95% do tecido empresarial nacional), na falta de acordo entre o trabalhador e o empregador, pode este último, unilateralmente, marcar as férias dos seus trabalhadores fora do período acima descrito como, entretanto, já acontece. O mesmo é dizer que a entidade empregadora pode impor a marcação de férias fora daquele período e como tal, em qualquer outra altura do ano (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro).

E a ser assim for, os trabalhadores deixarão de poder gozar férias nos meses de verão, nomeadamente entre Junho e Setembro.

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