Com os filhos em casa, devo pagar a creche

Jornal Fórum Covilhã - abril 2020

Durante o período da declaração do estado de emergência, se houve e continua a haver matéria onde ainda existem mais interrogações e expectativas no eventual (in)cumprimento, essa é a da execução dos contratos.

Com aproximação do dia 2 de Maio, data limite para o – mais que provável – fim do estado de alerta, vão-se preparando medidas e esboçando planos para que gradualmente as várias áreas retomem a sua actividade. Umas mais no imediato que outras.

Mas se é certo que são boas notícias a faseada retoma à nova normalidade, certo é que milhares de famílias continuam com a sua vida condicionada pelo cuidado aos filhos, uma vez que apenas se prevê a reabertura das creches e ensino pré-escolar a 1 de junho.

A dificuldade pela qual as famílias portuguesas passam na gestão do seu diminuto rendimento, seja pela consequência da suspensão dos contratos de trabalho ou lay-off, seja pelo fatídico despedimento, legitima a questão se este tempo sem a prestação de

serviços por parte dos estabelecimentos educativos, poderá levar à recusa do pagamento da mensalidade por parte dos pais.

Nesta matéria e diferentemente de todas quantas o Governo quis destinar medidas de especial excecionalidade, nesta, em particular, nada disse.

Na ausência de regulamentação nesse sentido, é preciso atentar ao contrato celebrado com as instituições e verificar se existem clausulas de excepção, como as que prevejam ou regulamentem situações de força maior. Se assim for, poderá não haver lugar a pagamento.

Mas casos há em que mesmo que não havendo actividades presenciais, poderá a creche ou o jardim de infância colmatar tal ausência com actividades através de plataformas digitais e aí, o serviço, ainda que parcialmente, continua a ser prestado.

Cabe, portanto, às instituições saberem responder com equidade à difícil fase por que passam as famílias e atribuir uma percentagem sobre a qual poderão cobrar os seus reduzidos serviços. Mas se, ainda parcialmente, poderemos falar em serviços prestados, há valências dentro destas instituições onde parece ser abusivo a cobrança de qualquer valor: os berçários, por exemplo. Ou a alimentação, o transporte e/ou qualquer atividade extra que por ora não esteja a ser prestada.

No vazio da lei, poderão sempre os pais apresentar à creche ou jardim de infância a difícil situação económica que atravessam e propor meios alternativos de pagamento, como um plano prestacional reduzido, estendendo no tempo a liquidação da mensalidade.

Contudo os pais deverão ter sempre a noção de que o não pagamento imposto unilateralmente, poderá levar ao cancelamento do contrato e colocar em causa a readmissão da criança no estabelecimento.

E porque a lei nunca conseguirá dar resposta a tudo, resta-nos a sensibilidade e o bom senso em tempos de grande desassossego.

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